Nesse vídeo o Dr Alexandre Giancoli explica sobre a decisão do STF de fevereiro/22 que congelou a base de cálculo dos pisos salariais dos engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários e como serão antes e depois do julgamento.
A Lei n.º 4.950A/66 prevê que esses profissionais, quando fossem contratados, teriam direito a um salário de pelo menos 6 salários mínimos, se trabalhassem 6hs/dia e 8,5 salários mínimos, se contratados para uma jornada de 8hs/dia.
Ocorre que em fevereiro/22 o STF julgou 3 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, que questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950A/1966, que fixa em salários mínimos o piso salarial desses profissionais.
A alegação era de que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).
E, ao decidir o tema, o STF congelou a base de cálculo, ou seja, definiu que o salário mínimo vigente na data do julgamento (R$ 1.212,00) será o mesmo para os próximos anos.
Ou seja, se um desses profissionais for contratado em 2023, o salário mínimo a ser utilizado será de R$ 1.212,00, ainda que em 2023 o salário mínimo nacional tenha aumentado.
Com isso, o piso salarial devido aos engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos e veterinários que forem contratados, a partir de 2022, para trabalhar oito horas por dia, será de R$ 10.302,00 por mês, mesmo que o salário mínimo seja superior a R$ 1.212,00.
Quem trabalhou até 2021, utilizará o salário mínimo vigente no momento da contratação, e, a partir de 2022, será sempre de R$ 1.212,00, pois foi congelado pelo STF.
Fale conosco:
www.gocadvogados.com.br
[email protected]
Siganos também no Instagram
/ gocadv
#pisosalarial #pisosalarialengennheiros #pisosalarialarquitetos