Neste vídeo, fazemos uma pequena explanação como é a entrada do perito no processo PJe/TJMG. Há um banco de dados de peritos cadastrados junto ao Tribunal (é o sistema AJ no site do TJMG maiores informações: https://www.tjmg.jus.br/portaltjmg/p.... Para a parte beneficiária da gratuidade de justiça é nomeado o perito cadastrado neste banco de dados, que recebe os honorários de acordo com a tabela lá relacionada, pago pelo próprio sistema, assim que encerrada a perícia e homologada pelo Juiz. Para a parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça é nomeado um perito, normalmente deste mesmo banco de dados, porém, ele vai apresentar a sua proposta de honorários neste caso a parte deposita judicialmente o valor o que é levantado via "Alvará Judicial", também eletronicamente, após a homologação da perícia.
Lembrando que o acesso é restrito, a apenas algumas informações, para as partes do processo. Excetuando processos sem a necessidade de advogado, geralmente processos que tramitam nos "Juizados Especiais". Para maiores informações acesse: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/...
para se informar sobre a possibilidade de se cadastrar como "Jus postulandi" (Pessoa Física) com acesso específico.
É liberado o acesso aos advogados e peritos/assistentes/auxiliares do juízo, cadastrados no respectivo tribunal, observados os requisitos quanto aos processos sob sigilo.
Este é um sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.
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