Nessa aula, a prof. Séfora Schubert ensina que os cônjuges são os terceiros herdeiros na ordem da sucessão legítima prevista no Art. 1.829 do Código Civil, sendo que o Art. 1.938 do Código Civil determina que na falta dos descendentes e na falta dos ascendentes, a herança será transmitida por inteiro ao cônjuge/companheiro.