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Empregado CLT de Fundação Pública pode ser dispensado?

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GOC Advogados

Neste vídeo, o Dr. Alexandre Giancoli explica que um empregado de uma
fundação pública, mesmo se for CLT, não pode ser dispensado sem justa
causa da mesma forma como ocorre em uma empresa privada.

Isso porque, uma fundação pública é uma entidade da administração pública
indireta e se subordina a regras de direito administrativo e público, como
possuir imunidades tributárias para suas finalidades e prestar contras ao
tribunal de contas.

Assim, por fazer parte da administração pública indireta, uma fundação pública
se submete a princípios de direito público, como da isonomia, da moralidade,
da publicidade, da transparência, da motivação e da eficiência.

Desse modo, para a contratação de empregados CLT, deve existir ao menos
um processo seletivo, bem como motivação para dispensálos, ou seja, não
pode ocorrer o desligamento sem uma fundamentação, sem um procedimento
administrativo que lhes assegure a ampla defesa.

Afinal, se é uma fundação pública, deve ser isonômico e impessoal o
tratamento em relação aos empregados, para evitar que alguns sejam
beneficiados ou prejudicados em relação a outros. Um empregado não pode
ser simplesmente dispensado e outro na mesma função ser mantido sem
qualquer fundamento jurídico para tanto.

Isso não ocorre na iniciativa privada, em que empregados podem ser
contratados e dispensados sem qualquer justificativa.

Nesse sentido, aplicase o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº
364/TSTSDI, sobre a natureza jurídica da fundação pública:
364. Estabilidade. Art. 19 do ADCT. Servidor público de fundação regido pela
CLT. (DJ 20.05.2008) Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou
subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado,
ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de
fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários
da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

Sob esse prisma, buscase garantir a igualdade de oportunidades e condições
aqueles que desejam obter cargo ou emprego no setor público, seja na
administração direta, indireta ou fundacional, ainda que sob regime da CLT.

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posted by ukinulag1