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Feriados! e a compensação no sábado como fica ?

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Senalba Caxias

Como fica o sábado compensado quando o dia é feriado?

Diante do calendário de 2024, que apresenta a ocorrência de vários feriados aos sábados, surge uma questão importante para os trabalhadores: afinal como fica o sábado compensado quando o dia é feriado?
Para as empresas que não trabalham no sétimo dia da semana, mas têm como prática a compensação dessas horas, nem sempre fica claro como deve ser tratada essa situação.
Vamos ver o que a legislação oferece sobre o tema e tratar sobre essa grande dúvida neste artigo. Se você quer ficar por dentro das principais regras e assim evitar problemas trabalhistas, não deixe de ler até o final!
Primeiramente, o que é o sábado compensado?
Para que a jornada de trabalho esteja em conformidade com as disposições da CLT, é tradicionalmente estabelecido que ela não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
No entanto, ao invés de distribuir essa carga horária entre a segundafeira e o sábado, a maior parte das empresas que segue o horário administrativo opta por fazer acordos com sindicatos da categoria a fim de estabelecer a compensação de horas do sábado não trabalhado, na jornada de trabalho de segunda à sextafeira.
Quando isso ocorre, temos o que é chamado de sábado compensado. Ou seja, ao invés de comparecerem na empresa aos sábados, os colaboradores trabalham alguns minutos a mais durante os dias de segunda a sextafeira, completando assim a jornada semanal das 44 horas.
A legislação da compensação
Autorizada pela CLT, nos termos do art. 59, § 2º e 6º, a regra da compensação tem o objetivo de conciliar as demandas operacionais com o respeito às expectativas dos trabalhadores, proporcionando flexibilidade na gestão do tempo e um equilíbrio maior entre vida profissional e pessoal.
Vamos ver os parágrafos dessa regulamentação:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

…§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.


§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Principais modelos de compensação no sábado
Quando não há compensação de horas, as 44 horas semanais geralmente são divididas pelas empresas da seguinte forma: 8 horas trabalhadas de segunda a sexta + 4 horas trabalhadas no sábado.
Porém, caso a empresa decida pela compensação do sábado, essas 4 horas podem ser distribuídas ao longo da semana de duas formas principais:
Jornada de 8h48 de segunda a sextafeira
Jornada de 9h de segunda a quintafeira + jornada de 8h na sexta
O que deve ser feito quando o feriado cai no sábado
Agora que já explicamos como o sábado compensado funciona, chegou a hora de esclarecermos o tópico central do nosso post: como as empresas devem proceder quando o feriado cai neste dia da semana?
Para tanto, é preciso considerar um outro artigo da CLT:
Lei 605/49
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Este artigo define que o trabalhador, em regime de compensação, não deve cumprir toda a carga horária na semana em que houver feriado, porque não há o que ser compensado se o sábado for feriado.
Normalmente, a maioria das empresas não conseguem ajustar uma programação de horários de trabalho de forma que seja possível efetuar a compensação do sábado feriado.

Como solução, a empresa deve adotar uma das possibilidades:
Uma das práticas sugerida é que a empresa reduza as 4 horas compensadas da jornada de trabalho daquela semana, resultando em 8 horas diárias, de segunda a sexta, e totalizando 40 horas semanal;

Porém, atenção: caso a empresa decida manter a jornada tradicional, ela deve remunerar as horas suplementares como horas extras, acrescidas do adicional legal ou convencional aplicável (geralmente de 50%);
Regulamentar por convenção ou acordo coletivo, a compensação de feriados que ocorram aos sábados com aqueles que ocorram durante a semana.
Essas medidas não apenas asseguram o cumprimento das obrigações legais, como também promovem uma gestão mais transparente e equitativa do tempo de trabalho, respeitando os direitos dos colaboradores e mantendo a conformidade com as normas trabalhistas vigentes.
Considerações finais
Estar ciente sobre as nuances legais relacionadas à compensação do sábado, especialmente quando o feriado se faz, é fundamental para evitar processos trabalhistas.

posted by rumboalos100eo