O professor Gleydson Mendes apresenta a ficha de fiscalização do art. 220, inc. IV, do CTB por deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximarse de ou passar por interseção não sinalizada, que é infração de natureza grave, 5 pontos no prontuário do condutor infrator e multa de R$ 195,23.
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