Fala, Aprovados!
No vídeo de hoje vamos trazer um importante julgado trazido pelo STJ. 1ª Seção. REsp 1.945.851CE e REsp 1.945.879CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 22/5/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1127) (Info 813).
Neste julgado, o Tribunal determinou MENOR de 18 anos não pode fazer supletivo para antecipar a conclusão do ensino médio!!!
Tema de interesse gigantesco para suas provas!!!
Fique ligado e assista nosso vídeo porque a JURISPRUDÊNCIA é algo muito importante para seu concurso, e MUITO COBRADO EM SUAS PROVAS!!!!!
Para saber mais sobre como fazer a leitura de jurisprudência, dê uma assistida neste vídeo abaixo do nosso canal:
• A Importância de Ler e Como Estudar a...
Assista nosso vídeo e garanta sua aprovação!
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