Neste vídeo comentamos sobre o meio de citação "Carta Precatória" no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Mostramos como fazer a sua distribuição na Comarca competente. É importante o acompanhamento do andamento dela, após a distribuição, para evitar que fique "esquecida", afinal de contas, se for cumprida, só vai começar a contar o prazo para o réu, quando for devolvida pelo Juízo Deprecado e, efetivamente, juntada lá no nosso processo de origem (Juízo Deprecante).
O acesso é restrito, a apenas algumas informações, para as partes do processo. Excetuando processos sem a necessidade de advogado, geralmente processos que tramitam nos "Juizados Especiais". Para maiores informações acesse: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/...
para se informar sobre a possibilidade de se cadastrar como "Jus postulandi" (Pessoa Física) com acesso específico.
É liberado o acesso aos advogados e peritos/assistentes do juízo, cadastrados no respectivo tribunal, observados os requisitos quanto aos processos sob sigilo.
Este é um sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.
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