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PETIÇÃO INICIAL - COMO NOMINAR A AÇÃO - #03

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Prof Volnei Denardi

PETIÇÃO INICIAL COMO NOMINAR A AÇÃO? #03

Neste vídeo, trato sobre como escolher o procedimento no preâmbulo da petição inicial.

Exemplos
Pedido declaratório: Se você olhar o art. 19 você consegue concluir que poderá propor uma:
Ação declaratória de existência de relação jurídica.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica etc.

Pedido de indenização:
Ação de reparação de danos (referência no art. 53, IV, a).
Ação de reparação por acidente de veículos (referência no
art. 53, V.)
Ação de usucapião: CPC fala da citação na ação de usucapião (
referência no art. 246, § 3º).
Ação de anulação, resolução, resilição ou rescisão de contrato
(referência no art. 292, II).
Ação reivindicatória (referência no art. 292, IV).
Ação pauliana = para pedir a anulação de negócio jurídico
realizado em fraude contra credores.
Ação redibitória e ação estimatória – para as hipóteses de vícios
redibitórios.
Ação de obrigação de fazer (ou não fazer).
Ação de obrigação de entrega de coisa.
Não esqueça: o “nome da ação” sempre terá em vista o pedido
formulado.

CLARO que esse ROL NÃO é EXAUSTIVO. É apenas para exemplificar as ações mais comuns.

As ações de procedimento especial previstas no CPC estão a partir do art. 539. As principais você consegue descobrir até intuitivamente:

Ação de consignação em pagamento (cabe para a consignação de quantia ou de coisa devida).
Ação de exigir conta (cabe para aquele que tem o direito de exigir contas, por exemplo, o mandante em relação ao mandatário).
Ações possessórias: se a agressão ocorreu dentro de ano e dia:
Manutenção = para hipótese de turbação.
Reintegração = para a hipótese de esbulho.
Interdito proibitório = para ameaça à posse.




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posted by Floundlonmeleww