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Prazos para recebimento de Precatórios

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Antonio Antunes

Hoje falo um pouco mais sobre precatórios tratando dos prazos para pagamento (recebimento) de precatórios e sobre a sua possibilidade de venda.

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Antonio Antunes
Antunes Advocacia Empresarial
[email protected]

** ROTEIRO DO VÍDEO **

Continuando o assunto sobre Precatórios, hoje irei falar sobre as regras para pagamento de precatórios e a possibilidade de vender tais créditos.
Antes de iniciar o tema de hoje, se você não sabe o que é um precatório, convido a assistir o vídeo anterior dessa série no qual explico o que é precatório e RPV´s.
Muitas pessoas aguardam anos até o término do processo e depois que este termina, ficam sabendo que o seu crédito será convertido num precatório para posterior pagamento.
Pelas regras atuais, os precatórios inscritos até 1º de Julho de cada ano, devem ser orçamentados para pagamento no ano seguinte e os inscritos após 1º de Julho serão orçamentados para pagamento no ano subsequente.
Para ficar claro, se um precatório foi inscrito até 1º de Julho de 2019, o mesmo deverá entrar no orçamento de 2020 e pago dentro do referido ano. Porém, se o precatório for inscrito após 1º de Julho de 2019, este será orçamentado e pago somente no ano de 2021.
Ocorre que, existem fundos de investimento e empresas interessadas em comprar tais créditos judiciais pagando ao autor da ação um valor com um percentual de deságio.
Para precatórios federais, dependendo da natureza do crédito e do ano de pagamento, os deságios variam entre 35% e 20%, ou seja, o autor recebe o valor de 65% a 80% pela venda do precatório).
Já para Precatórios Estaduais e Municipais, os deságios são muito maiores pois a maioria destes entes federativos encontramse com grande atraso no pagamento de tais condenações judiciais.
Para se ter uma ideia, o Estado de São Paulo está com uma fila de até 15 (quinze) anos de atraso, por exemplo, precatórios inscritos para pagamento em 2005 estão previsto para serem pagos somente em 2020 !

posted by prenijetazr