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Recurso de Apelação

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TGP DESCOMPLICADA - Prof. PAULO GODOY

APELAÇÃO é o recurso destinado a impugnar as sentenças (CPC, art. 1.009) e também as decisões interlocutórias que não sejam agraváveis, ou seja, as decisões que escapem do alcance do art. 1.015 do CPC. Não haverá mais juízo de admissibilidade em primeiro grau. O recurso será interposto perante o juízo de primeiro grau e após as contrarrazões será encaminhado ao Tribunal. Em regra, a apelação será dotada do duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Poderá excepcionalmente apresentar apenas no efeito devolutivo, quando o legislador entende que não é o caso do vencedor ter que aguardar a decisão do Tribunal para iniciar o cumprimento de sentença, como é caso do vencedor na ação de alimentos. Na questão da devolutividade, o Novo CPC mantém a sistemática do Código anterior. Deixa claro o NCPC que nos casos em que a tutela provisória é concedida conjuntamente com a sentença será objeto apenas de apelação (princípio da unicidade dos recursos).

posted by piekvraagu5