Chegamos ao nosso vigésimo episódio, portanto, agora é hora de NR20: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS. Publicada pela portaria 3.214/78, é classificada como “norma especial” pela portaria 787 de 2018. Desde sua publicação até os dias de hoje passou por seis alterações.
O que diz a norma?
A NR20 estabelece requisitos mínimos para gestão de SST nos processos relacionados a inflamáveis e líquidos combustíveis nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. Lembrando que para fins de caracterização de insalubridade e periculosidade, devem ser aplicadas as disposições previstas nas NRs 15 e 16, respectivamente.
Vale ressaltar também que a NR20 não se aplica às plataformas e instalações de apoio com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás no subsolo marinho, conforme definido pela NR37. Além disso, a NR20 também não se aplica às edificações residenciais unifamiliares.
A norma define, em seu item 20.3, o que são líquidos inflamáveis e gases inflamáveis, e no item 20.4 divide a classificação das instalações por classes, de acordo com a tabela 1 (com exceção do que traz o anexo II). Para critério de classificação, o tipo de atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
Confira outros detalhes sobre a Norma no vídeo
Um grande abraço a todos e SEX TOU!
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